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Prezados interessados,

O Instituto Brasileiro de Peritos Judiciais (IBPJUD) abre suas portas para pessoas físicas e empresas de perícia que desejam ou já atuam no campo da perícia judicial ou assistência técnica. A filiação à IBPJUD requer a submissão e análise dos documentos pertinentes, conforme exigências específicas de cada categoria profissional. É imperativo que os Peritos Judiciais estejam cientes das leis que regem sua profissão, incluindo a obrigação de manter registro ativo em seus respectivos órgãos de classe.

Conforme estipulado no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais, é considerado delito o exercício de uma profissão ou atividade econômica sem o devido preenchimento das condições legais.

Os Peritos associados à IBPJUD devem estar regularmente inscritos em seus órgãos de classe e aderir integralmente às normas da Instituição, incluindo o pagamento pontual das contribuições sociais. Associar-se à IBPJUD é uma oportunidade de contribuir para o crescimento e desenvolvimento da perícia, além de participar ativamente das iniciativas do Instituto.

O período de associação à IBPJUD segue de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Para o ano de 2024, foi estabelecida uma taxa mensal de R$50,00 (cinquenta reais), com opção de pagamento via PIX, cartão de crédito ou pagamento à vista no valor de R$500,00 (quinhentos reais).

Profissionais liberais das áreas de Administração, Recursos Humanos, Finanças, Marketing, Logística, Saúde, Ciências Exatas, Humanas, Contabilidade, Medicina, Engenharia, Psicologia, Corretagem de Imóveis, Economia, Farmácia, entre outras, podem atuar como peritos judiciais. Não é requisito obrigatório a realização de concurso público, pós-graduação ou filiação a associações, sindicatos ou empregos oficiais, em conformidade com o Art. 156 do CPC.

Cordialmente,

Adm. Fernando Árias
Presidente IBPJUD

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Atendendo os dispositivos legais o Perito Judicial deverá se atentar as leis específicas de sua profissão como registro ativo em seu órgão de classe.

Em conformidade com o artigo 47 da Lei de Contravenções Penais que prevê como delito: ‘Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício’.

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