A Perícia Judicial em administração consiste em realizar vistorias, exames, investigações e auditorias nas áreas de seleção pessoal, organização e métodos, orçamentos, administração de material, administração financeira, administração mercadológica, administração de produção, administração hospitalar, comércio exterior, informática (análise de sistemas), relações industriais, cálculos judiciais, administração de condomínios, bem como outros campos em que esses se desdobrem ou aos quais sejam conexos, nos termos do artigo 156, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, na Lei n°4769 de 9 de setembro de 1965 e nas Resoluções Normativas do Conselho Federal de Administração pertinentes ao caso.